Matéria da Revista Água e Vida, de Outubro de 2008, traz Portaria que estabelece normas e vida útil de três anos para embalagens retornáveis.
2009-09-08

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) instituiu, através de Portaria, normas para a produção e utilização de embalagens retornáveis de 10 e 20 litros, que tornam obrigatórias e complementam às disposições da ABNT e da Anvisa sobre o assunto.

O documento obriga os produtores a só utilizarem resina virgem, ou outra aceitável para contato com alimento e determina que essas embalagens terão vida útil de três anos, limite esse que deverá ser estampado no fundo dos garrafões.

A medida atinge também o transporte e a distribuição de garrafões retornáveis.

Todas essas medidas mostram a importância de tomar cuidados extremos com a água engarrafada, os quais, muitas vezes, não são respeitados.

Filtrar a água ainda é o meio mais simples, seguro e econômico de consumir água saudável.

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